Vamos fazer valer a Lei nº 12.244/2010, Lei da Universalização das Bibliotecas. Fiscalizar é preciso. O CRB-3 fiscaliza e a sociedade toda fica de olho, principalmente nós bibliotecários, educadores e país de alunos.
O conhecimento perpassa pela biblioteca, não há como prescindir desse equipamento, é fundamental para a escola, pesquisa e para o desenvolvimento cognitivo dos alunos.
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