Respeite a autoria, está na Constituição!
O artigo 5°, define muito bem:
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
Portanto, esse direito é exclusivo do autor, quem idealizou a obra intelectual, é a cabeça pensante e criadora. Esse direito é exclusivo do autor.
A Lei 9.610/1998 consolida a questão sobre os direitos autorais, trazendo a normatização detalhada a respeito, definindo 70 anos para a obra cair em domínio público.
O registro da obra deve ser feito na Fundação Biblioteca Nacional e resulta na certificação pública da declaração de autoria, facilitando a resolução judicial ou extrajudicial de disputas acerca da utilização indevida da criação intelectual (SEBRAE, 2014; 2022).
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