O que fazer então para esse fortalecimento? O básico é o cumprimento da legislação. Se tem a legislação, ela deve ser cumprida integralmente, pois, do contrário, o Ministério Público e os conselhos regionais de Biblioteconomia aplicarão as sanções devidas.
A Lei 12.244/2010, que dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País, determina que todas as instituições de ensino do país, públicas e privadas, devem ter bibliotecas. Com o advento da Lei 14.837/2024, que veio altera a anterior, para modificar a definição de biblioteca escolar e criar o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE), o assunto ficou ainda mais sério e fundamentado.
E uma vez existindo uma biblioteca, cabe dotá-la com o bibliotecário, conforme Lei 4.084/1962, que estabelece o exercício da profissão de Bibliotecário.
Mas, voltando ao fortalecimento das bibliotecas, além do básico já citado, precisamos de recursos humanos treinados, materiais informacionais, tecnologia atualizada e os recursos financeiros para suprir todos os anteriores e dotar a Biblioteca do que é necessário, para que possa exercer em sua plenitude todas as atividades de atendimento ao seu público.
Uma biblioteca bem dotada de recursos é um equipamento em potencial para desenvolver a educação, a ciência, a cultura, a arte e o conhecimento em geral, e tê-la em cada escola, seja pública ou privada, escolar ou de nível superior, é garantir o acesso à informação, que é fundamental para que tudo aconteça.
Foi assim desde os primórdios. Essas instituições conseguiram conservar, preservar e passar adiante o conhecimento registrado, desde as tabuletas de argila, papiros e pergaminhos, passando pelo advento da imprensa com Gutenberg e as publicações impressas, até os dias de hoje com as maravilhas e proezas do digital.
Bibliotecas fortes, com certeza sociedade democrática!
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