quarta-feira, 23 de abril de 2014

Direito do autor


A evidência deste post vai para o Direito de Autor, também comemorado no dia 23 junto ao Dia Mundial do Livro, criado na XXVIII Conferência Geral da UNESCO, que ocorreu no período de 25 de Outubro a 16 de Novembro de 1995 .

Importante essa ênfase na atualidade, quando tudo está disponibilizado na rede a um simples "copia e cola", pirataria é esperteza, quando a ética está em falta e a corrupção em alta, com casos concretos de desrespeito à legislação dentro da comunidade acadêmica.

A Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos, é clara quando define que "Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica" (artigo 28) e que "Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades [...]" (artigo 29).

A Lei define que essas direitos somente são sessados junto aos seus sucessores, após setenta anos da morte do autor, conforme artigo 41.

No entanto, há também na respectiva Lei (artigo 46) diversas situações, que não constituem ofensa aos direitos autorais, as quais destacamos as que mais se aproximam da comunidade acadêmica:


Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
[...]
II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;
[...]

Atentar para os direitos autorais e respeitá-los é cumprir a legislação e, sobretudo, respeitar a criação intelectual, algo que saiu de uma cabeça pensante, seja nas esferas literária, artística ou científica.

Para o desrespeito, além das sanções civis previstas nos artigos 101 a 110 da Lei 9.610/1998, há as sanções penais, o artigo 184, do Código Penal Brasileiro.



Vamos evitar o


Respeito é bom e todo mundo gosta!

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