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segunda-feira, 17 de abril de 2023

Todo dia se aprende mais elaborando TTD

No trabalho que executo há mais de 25 anos, sendo os primeiros destes como empresária e consultora e a maioria deles como responsável técnica em uma empresa de guarda e gestão de documentos e informações, tenho a oportunidade de aprender todo dia, de conhecer novas atividades e, por consequência, novos documentos.

É que na gestão documental, para se construir o instrumento arquivístico denominado Tabela de Temporalidade Documental-TTD, é necessário conhecer essas atividades, o fluxo que elas cumprem e os documentos que elas geram nessa trajetória. 

Para conhecer essas atividades, nada melhor que mergulhar no universo da empresa e para isso é imprescindível entrevistar cada gestor de área, seja aquela que é responsável pelas atividades-meio ou pelas atividades-fim.

Uma vez tendo a oportunidade desse contato, fazendo durante ele as perguntas-chave, é possível entender e compreender o fluxo das atividades e dos seus respectivos documentos. O próximo passo é montar a estrutura do arquivo, compreendendo empresa/instituição - área/atividade e conjunto documental/documento.

São muitos dados e informações que são coletados no cumprimento dessa rotina de elaborar a TTD, os quais devem ser organizados e tabulados para composição desse instrumento. Por vezes, as atividades e seus respectivos documentos são novidades, ou seja, não são conhecidos. É aí que a oportunidade de aprender mais acontece. É necessário pesquisar a atividade em si, o documento e a legislação que o permeia (se ela existir), para ser possível a execução do trabalho.

Posso citar alguns exemplos de documentos que tive a oportunidade de conhecer e trabalhar, ampliando meus conhecimentos:

  • em uma construtora / imobiliária, saber que uma "obra afetada" é aquela que está coberta pelas leis 4.591/1964 e 10.931/2004, estabelecendo que o incorporador constitua patrimônio de afetação, ou seja, que bens e direitos vinculados à incorporação sejam apartados no seu patrimônio geral, destinando-os exclusivamente à construção do empreendimento. Portanto, é um regime tributário que traz segurança jurídica para o comprador, porque o patrimônio da obra fica separado do patrimônio da incorporadora. Portanto, ao comercializar as unidades imobiliárias, gera-se o "contrato de obra afetada".
  • em uma agência marítima, aprender que "armador" é a empresa proprietária de navio, ou que mantém sociedade ou ainda que freta o navio, equipando-o e faz a sua manutenção para exploração comercial. Ele executa toda operação e transporte de cargas entre os portos, atuando com a agência marítima e com o importador e o exportador. Essas agências mantêm o "dossiê do armador", conjunto documental que contém todas as informações desse agente.
  • em um hospital, saber que "autoclave" é um aparelho do tipo tanque hermeticamente fechado, usado em processos químicos, que esteriliza artigos médico e hospitalares por meio do calor úmido sob pressão. Com as paredes grossas dentro de sua câmara, a alta pressão pode ser mantida, com aplicação de temperatura elevada, tornando o processo de esterilização mais eficaz. Nos hospitais existe o documento denominado "monitoramento de autoclave".
  • em um escritório de advocacia, entender que "advocacia de partido" é a prestação ampla de assessoria jurídica diante o pagamento de um valor fixo mensal determinado, que cobre tudo que uma empresa ou pessoa física necessite de suporte jurídico. Esses escritórios geram o "contrato de advocacia de partido".
A lista poderia ser bem grande com outros documentos bem peculiares, mas esses que mencionei são bastante representativos como evidências para essa postagem, mostrando que nessa atividade que exerço, todo dia eu aprendo mais.

E você, conhecia esses termos, esses documentos?

sábado, 11 de fevereiro de 2023

Minhas andanças me levam longe

Dentre inúmeras empresas e instituições para as quais elaborei a tabela de temporalidade documental pela Mrh Arquivos, cujo número já passou de duas centenas, eis que agora estou conhecendo todas as unidades da Polícia Militar do Ceará, para construção desse instrumento arquivistico.

Estou sendo acompanhada pela Tenente Simone, que agenda as visitas/entrevistas e vai abrindo os caminhos para a realização desse feito. A Tenente é  responsável pelo Núcleo de Arquivo e Memorial Histórico, além de fazer parte da Comissão Permanente para Avaliação de Documentos de Arquivo-CPADA, da PMCE.


Para desenvolver esse trabalho, são necessárias muitas visitas por conta das várias unidades espalhadas pela cidade e pela própria natureza do processo. É fundamental entender o fluxo de atividades, que culmina nos registros documentais.

A visita objeto dessa postagem é do Regimento de Polícia Montada-RPMONT, realizada em 07 de fevereiro, quando pude observar os dossiês dos semoventes, cada um identificado pelo nome, raça, data do nascimento e pelagem. Nessa visita, fiquei sabendo que a Polícia Militar do Ceará não compra mais cavalos, todos nascem nas instalações do próprio Regimento para servir à PMCE. Esses animais são também utilizados em projetos sociais desenvolvidos na unidade para a comunidade.

Cada visita é uma gama de aprendizado, conhecendo novas rotinas, novas atividades, e claro, novos documentos.

Tive a oportunidade de fazer esses registros fotográficos do hall do Regimento, autorizados pelo superior que nos acompanhou.


sábado, 24 de outubro de 2020

A Importância da Tabela de Temporalidade Documental para os arquivos

Sem dúvida, além do plano de arquivo, o principal documento a ser utilizado em um projeto de Gestão documental e de informação é a Tabela de Temporalidade Documental-TTD, pois apresenta as tipologias, estabelece os prazos de guarda e indica a proveniência dos documentos, dentre outras informações. Auxiliando a TTD, podemos também lançar mão do organograma da empresa e dos fluxogramas das atividades, para conhecer quando, porque e por quem cada documento é produzido e/ou recebido. 


A TTD é o instrumento de arquivo que gerencia o fluxo documental, pois estabelece os prazos de guarda, ou seja, as temporalidades dos documentos, com isso, tem-se a destinação final. Com a sua aplicabilidade há critério para guarda e eliminação de documentos, por essa razão deve ser validade pela autoridade competente da empresa. Além disso, tendo em vista a dinamicidade das atividades da empresa, bem como da legislação, deve-se mantê-la sempre atualizada. 

A elaboração de uma TTD é algo complexo, porque é necessário entender a geração dos documentos no seu contexto original, para tanto, é fundamental conversar com os gestores de área, além de ser imprescindível contextualizar cada documento ou conjunto documental. 

Não há um modelo padrão de TTD para ser aplicado em todas as empresas, nem mesmo quando nos referimos às atividades meio. Cada empresa é uma realidade, uma cultura, gerando contextos diferentes para cada documento de arquivo, por isso cada projeto é único e deve se individualizado. 

Dada a complexidade que se reveste a elaboração da TTD, é fundamental que um profissional da área, um técnico, esteja à frente na condução dos trabalhos, contando com a participação dos gestores das atividades, de profissionais de áreas afins e de áreas específicas, quando requisitados. 

A melhor maneira de organizar e compor a TTD é utilizando um software específico, no entanto, na falta dele, a planilha eletrônica é a melhor solução, pois podemos aplicar filtros e tabela dinâmica, classificar, elaborar cálculos, dentre outros recursos. 

Todo projeto de GDI deve contar com a elaboração da TTD, ela é condição sine qua non para que o resultado seja positivo. Uma vez conhecida a documentação e aplicada a gestão documental com a TTD, o projeto fluirá com facilidade.

Texto elaborado para atender a uma pesquisa efetuada pela Bibliotecária Maralyza Pinheiro, em junho/2020.

domingo, 6 de outubro de 2019

Quando o gestor cai na real e reconhece: "tenho que trabalhar meus arquivos"

Não é raro ainda nos dias de hoje, em relação aos arquivos empresariais, ouvirmos grandes gestores falando em "arquivo morto" ou tratando-o como depósito, lugar sem vida, sem ordem e sem gestão. 

Também não é incomum, o gestor se ver mergulhado em documentos, sem conseguir encontrar o que deseja, tanto, pela falta de organização em si, como pela ausência de uma gestão integrada, de padrão de acessibilidade, de controle. Eliminando e/ou conservando o que não deve, ainda mais sem controle. Um caos!



Mas esse entendimento e essa situação, com certeza, só prevalecerão até o dia em que necessite de uma informação presente nas entrelinhas de um documento ou do próprio documento, para servir de prova, que, por sua vez, se encontram nos arquivos. 

Quando ocorre essa necessidade, o gestor cai na real e promove a exclamação:  "tenho que trabalhar meus arquivos" E eu diria, "antes tarde do que nunca!" 

Mas, para falar de arquivo e tomar alguma atitude diante do caos documental instaurado, há de se falar antes de gestão documental, pois, quando não se faz a gestão, os arquivos, realmente, viram depósitos de grande massa documental, sem gerência e sem controle, fadados à deterioração, à perda, ao extravio, representando sérios prejuízos.
Conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. (Art. 3º, da Lei 8.159/1991).
A consciência está em saber que os documentos registram a vida da empresa, de seus empregados, dos seus clientes e acionistas, por isso é bom agir, tendo em mente:
  • Uma empresa pode se livrar de pagar uma multa se tiver a comprovação (imposto pago); 
  • O destino de uma empresa pode estar em um documento (contrato de parceria firmado); 
  • A vida de uma pessoa pode estar em um documento (prontuário médico); 
  • O futuro de uma pessoa (aposentadoria) pode estar em um documento (comprovante de tempo de serviço).  
Depois dessa tomada de decisão, de promover alguma ação em prol dos arquivos, é só traçar o caminho das ações e os resultados serão positivos. Informação certa, na hora certa!
Os documentos registram operações, ações, projetos, negócios, pagamentos, etc., por isso, devem ser autênticos e íntegros, para que possam servir de prova documental. A falta de um documento para servir de prova documental, compromete os interesses da empresa e dos cidadãos, podendo causar prejuízos incalculáveis.

sábado, 9 de junho de 2018

Gestão disso, gestão daquilo, por que não a Gestão Documental?

Gestão de recursos humanos, gestão financeira, gestão de recursos materiais, gestão de recursos tecnológicos, gestão disso, gestão daquilo, são tantas as necessidades de gestão! 

Todas bem faladas, bem tratadas, bem discutidas no contexto empresarial, mas, e a gestão documental? 

São poucas aquelas empresas que se preocupam com ela, apesar de ser fundamental para a tomada de decisão, solução de problemas informacionais e fechamento de negócios. Esquecida ou relegada a uma plano inferior, por muitas vezes, só é considerada quando o caos documental está instaurado, levando a prejuízos incalculáveis e irreparáveis.


Antes que isso aconteça, nesse Dia Internacional dos Arquivos, tomamos a gestão documental para evidenciá-la como condição sine qua non, para que os arquivos possam cumprir seu papel, servindo à administração e à história, nas esferas social, política e econômica, disponibilizando o documento e a informação arquivística a quem deles necessitem. 

A gestão documental evita o acúmulo desordenado de documentos, proporciona o controle, a padronização e o acesso aos documentos. Mas, qual o caminho a ser tomado para se ter a gestão documental? 

O caminho é um tanto longo, mas não impossível de ser percorrido, para execução de cada etapa e conquista de resultados positivos. 

A princípio, podemos iniciar com a definição, conforme Art. 3º, da Lei 8.159/1991: 
Art. 3º - Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
Depois, nos conscientizando da necessidade de constituição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, conforme Art. 18, da Lei 8.159/1991, que apesar de estabelecer literalmente para os órgãos da Administração Pública Federal, recomenda, indiretamente, o mesmo para os arquivos privados: 
Art. 18. Em cada órgão e entidade da Administração Pública Federal será constituída comissão permanente de avaliação de documentos, que terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor. 
Mais adiante, entramos no mister da questão, para tanto, resumimos algumas indagações necessárias de serem discutidas e articuladas durante esse processo:
  • Que espécie de documento é esse? 
  • Qual é a sua tipologia? 
  • Qual é a sua finalidade? 
  • A qual atividades/área ele pertence. Quem o produziu?
  • Quantos volumes/metros lineares são produzidos desse documento por um determinado tempo?
  • Quantas vias tem esse documento? 
  • O documento é físico ou eletrônico? 
  • Quais os elementos que o identificam de forma objetiva (indexação)? 
  • Quanto tempo de guarda (temporalidade) é necessário no arquivo corrente? 
  • Quanto tempo de guarda (temporalidade) é necessário no arquivo intermediário?
  • Qual é a sua destinação depois desses prazos? 
  • Qual o nível e incidência de acesso a esse documento?
  • Qual o valor que se reveste esse documento?

Concluída essa etapa, é possível termos uma visão geral e detalhada sobre a documentação gerada/recebida por cada unidade produtora, para seguirmos adiante com outras questões da esfera arquivística.

Gestão documental, a única saída para o sucesso empresarial!

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

No limite dos dois extremos: "arquivar no lixo" ou "guardar para sempre".

Deparamo-nos ainda com essa realidade nas empresas, se de um lado há os extremistas com ojeriza a documentos, que tendem a eliminar tudo, indiscriminadamente, temos do lado oposto os que são por demais precavidos e receosos, que tudo guardam, gerando uma massa documental infindável. 

Para aqueles o fim do ano é justificativa suficiente para eliminar o arquivo do ano que passou e iniciar o ano com os armários vazios, prontos para acolher a nova documentação orgânica a ser gerada/recebida. Não se atentam que a documentação de dezembro do ano que findou ainda não fez um mês.

Para os exagerados por segurança, conclui-se que o são para provar o que fizeram na administração, mesmo que o fato já seja desprovido de valor fiscal/legal. Nada como a aplicação do bom senso, a leitura correta dos documentos para concepção de uma boa tabela de temporalidade para conduzir a destinação desses documentos, a maioria deles não legisláveis, ou seja, não possuem legislação específica nem correlata para indicar objetivamente o tempo de guarda.

Nem "arquivar no lixo" nem "guardar para sempre", obrigatoriamente. Há um meio termo, há o equilíbrio, há a construção da Tabela de Temporalidade, que se bem elaborada, validada, aplicada e sempre revisada, respeitando o contexto orgânico, resulta no controle da massa documental, com o descarte consciente e formal e com a guarda do que tem que ser preservado pelo tempo necessário.

Na sua empresa já foi elaborada a Tabela de Temporalidade? Contrate o profissional da área que ele tem competência para fazê-lo e a empresa só tem a ganhar.