Neste Dia Mundial do Consumidor vale ressaltar um produto muito importante de consumo: a informação. Nós bibliotecários e demais profissionais que lidam com o tratamento da informação, nos deparamos, rotineiramente, com cidadãos, enquanto consumidores de informação.
Sabemos que a informação no âmbito do direito de informação do consumidor, aquela que já está prevista no Código de Defesa do Consumidor, referente à atividade e relação de consumo, ou a informação prevista na Lei 12.527/2001, que faz parte do art. 5º da Constituição, são fundamentais para cumprir e respeitar o viés civil do cidadão.
Mas, a informação que alimenta a mente, que faz gerar conhecimento, vai além desse aspecto, engloba o cidadão pessoa, pessoa que deseja conhecer mais de tudo que está ao seu redor, para com isso transformar a realidade e viver nelhor.
Quem não precisa de informação?
Quem não é consumidor de informação?
Quem não precisa de informação?
Quem não é consumidor de informação?
Em meio a um turbilhão de informação emanada de diversas mídias e canais, quem mais apropriado para selecioná-la, classificá-la e torná-la acessível ao cidadão?
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