domingo, 15 de março de 2015

Consumidor de informação

Neste Dia Mundial do Consumidor vale ressaltar um produto muito importante de consumo: a informação. Nós bibliotecários e demais profissionais que lidam com o tratamento da informação, nos deparamos, rotineiramente, com cidadãos, enquanto consumidores de informação.

Sabemos que a informação no âmbito do direito de informação do consumidor, aquela que já está prevista no Código de Defesa do Consumidor, referente à atividade e relação de consumo, ou a informação prevista na Lei 12.527/2001, que faz parte do art. 5º da Constituiçãosão fundamentais para cumprir e respeitar o viés civil do cidadão. 



Mas, a informação que alimenta a mente, que faz gerar conhecimento, vai além desse aspecto, engloba o cidadão pessoa, pessoa que deseja conhecer mais de tudo que está ao seu redor, para com isso transformar a realidade e viver nelhor.  



Quem não precisa de informação? 

Quem não é consumidor de informação?

Em meio a um turbilhão de informação emanada de diversas mídias e canais, quem mais apropriado para selecioná-la, classificá-la e torná-la acessível ao cidadão?

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