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quinta-feira, 15 de março de 2018

Consumir sem deixar sumir

Consumidor, 


Tudo bem, hoje é o seu dia, aliás, o nosso dia, afinal, todos somos consumidores de alguma coisa "nesse mundo de meu Deus", mas, que tal consumir sem deixar sumir?


Foi o ex-presidente americano John Kennedy, que em 1962, criou essa data com a intenção de preservar os direitos do consumidor. Imaginem que naquela época ele já falava desses quatro direitos fundamentais aos consumidores:
1 - Direito à segurança
2 - Direito à informação
3 - Direito à escolha
4 - Direito à ser ouvido.

No Brasil, só fomos conquistar um instrumento jurídico de proteção na década de 90.

Sim, vamos maneirar. Consumir é bom, mas reutilizar e compartilhar é mais saudável, mais econômico, mais sustentável. É o consumo consciente, com direitos, mas também com deveres.

Não vamos acabar com os estoques, exagerar nas aquisições, aumentar a dívida e depois desperdiçar tudo, jogar fora e arrancar os cabelos para pagar aquilo que não estávamos precisando, que não pretendíamos comprar, mas acabamos comprando. As facilidades são muitas, principalmente pela internet, comodidade, facilidade, praticidade

Que me perdoem os lojistas, as empresas, os prestadores de serviços, mas, cautela e o planejamento na hora de consumir é a melhor recomendação, tanto para o contexto de crise, como para a situação de fartura.

Consumo consciente é a ordem. Vamos consumir sem deixar sumir! 

quarta-feira, 15 de março de 2017

Consumidor de informação, quem não é?

Em um mundo encharcado de informação, onde a cada dia o limite de absorção é extrapolado em função do volume e da diversidade, quem não é consumidor de informação?

Creio que todos nós no dia a dia recebemos, processamos e consumimos uma avalanche de informações, ocorre que quando ela não é bem tratada, ou seja, indexada nos sistemas de busca na internet ou por intermédio de softwares específicos de instituições, acabam por não serem encontradas ou se tornando lixo informacional, pois não chegam ao consumidor certo.

É importante ressaltar que o consumidor de informação deveria ser do tipo mais ortodoxo possível, exigindo dos meios a informação certa na hora certa. E, por sua vez, quem é produtor de informação deveria estar atentando para isso, para os direitos do consumidor de informação, ser o mais imparcial possível, considerando que uma informação pode ser relevante para uns e ao contrário para outros, oferecendo opções e ferramentas de acesso.


Não estou me referindo aos estudos de usuários promovidos com excelência pelos centros de informação e documentação, pois dessa forma, estaremos com certeza, ou pelo menos muito próximo do conceito científico de satisfação informacional do usuário. Também nem tão pouco quando a informação é tratada com vistas ao atendimento de projetos específicos, à inteligência de mercado, ao processo just-in-time ou ao uso da logística, tratando de cumprir a máxima “informação certa na hora certa para a pessoa certa”. Meu direcionamento é ao cidadão comum, que, no ciberespaço, tudo ouve, tudo lê e que tudo quer saber, para ficar bem informado sobre o que se passa ao redor dele.

Antes do fenômeno Web tal qual temos no contexto de hoje, a atribuição de definir palavras-chave, descritores e unitermos era exclusiva do bibliotecário durante o processamento técnico das publicações ou do pesquisador científico, que, auxiliado por aquele, definia as palavras-chave de sua produção. Hoje os criadores de sites institucionais, portais, blogs, fanpages e de outras mídias, enfim, todos nós, criamos e reproduzimos tags e hashtags ao nosso bel-prazer e as jogamos na rede. E aí o caos está formado!

Neste caso, nem tudo está perdido! A leitura que faço é graças aos buscadores e às combinações booleanas podemos separar o joio do trigo, não confundindo alhos com bugalhos, chegando à informação desejada. Mas, aí eu pergunto: Quem é que sabe usá-los corretamente?


domingo, 15 de março de 2015

Consumidor de informação

Neste Dia Mundial do Consumidor vale ressaltar um produto muito importante de consumo: a informação. Nós bibliotecários e demais profissionais que lidam com o tratamento da informação, nos deparamos, rotineiramente, com cidadãos, enquanto consumidores de informação.

Sabemos que a informação no âmbito do direito de informação do consumidor, aquela que já está prevista no Código de Defesa do Consumidor, referente à atividade e relação de consumo, ou a informação prevista na Lei 12.527/2001, que faz parte do art. 5º da Constituiçãosão fundamentais para cumprir e respeitar o viés civil do cidadão. 



Mas, a informação que alimenta a mente, que faz gerar conhecimento, vai além desse aspecto, engloba o cidadão pessoa, pessoa que deseja conhecer mais de tudo que está ao seu redor, para com isso transformar a realidade e viver nelhor.  



Quem não precisa de informação? 

Quem não é consumidor de informação?

Em meio a um turbilhão de informação emanada de diversas mídias e canais, quem mais apropriado para selecioná-la, classificá-la e torná-la acessível ao cidadão?